quinta-feira, 29 de agosto de 2013

INCONSTITUCIONALIDADE DA MOBILIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA


A mobilidade na Função Pública sem ainda estar em vigor, já estava a criar problemas na sua pré
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aplicação, quando os diretores de Agrupamentos de Escolas foram confrontados com o pedido de nomearem um determinado número de assistentes operacionais para entrarem em mobilidade, de acordo com  critérios duvidosos e que ninguém conhece, aplicados pelos Ministério da Educação.

Se tinham de indicar dois assistentes para a mobilidade, com que critério o iriam fazer?
Estávamos, numa situação de arbitrariedade, com regras nada claras.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade ao entender que  "o regime que Governo pretendia criar entregava à entidade empregadora (Estado) a definição unilateral das razões para a passagem do funcionário para a mobilidade, e de seguida o corte do vínculo laboral, o que acabava por ser traduzir numa limitação dos direitos e expectativas legítimas dos trabalhadores" segundo citação do Diário de Notícias.

De nada valeu, Passos Coelho tentar pressionar o TC. 
 Passos & Portas  não conhecem as regras de um regime democrático.
Não querem respeitar a Constituição, pelo contrário, a Constituição é que tem de se subordinar à sua governação.
E agora, na tentativa, mal sucedida, de pressionar o TC, não respeitam a independência dos poderes executivo e judiciário.

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