hà uns anos, um encarregado de educação abordou-me e considerou que abordar os Direitos da Criança, nas aulas, era perigoso porque depois iam para casa e tornava-se insolentes e exigentes.
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Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças: • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo. • o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito. • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente. • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos. A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos: • os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados) • os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação) • os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração) • os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião) |
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