quarta-feira, 3 de junho de 2015

ÁGUA E A LEI DA OFERTA E DA PROCURA


Peter Brabeck-Letmathe, um empresário austríaco que é presidente do grupo Nestle desde 2005, acredita que a resposta para as questões globais da água é a privatização, para que a sociedade tome consciência de sua importância.
 Segundo este empresário, muitas pessoas têm a percepção de que a água é gratuita o que  faz  que em várias ocasiões não lhes dêem valor e a desperdicem. Assim sustenta que os governos devem garantir que cada pessoa disponha de 5 litros de água diária para beber e outros 25 litros para a sua higiene pessoal, mas que o resto do consumo teria que gerido segundo critérios empresariais.
Concluindo, os mais ricos e poderosos teriam acesso ilimitado ao consumo de água para seu deleite, as camadas mais desfavorecidas teriam de contabilizar o seu consumo para que no fim do mês tenham dinheiro para a pagar.
Este, é mais um exemplo deste sistema economico-financeira selvagem, sem escrupulos e desumanizado que tem como único objetivo lucrar com todos os bens do nosso planeta e fez do dinheiro,como diz o papa Francisco, o seu deus.
Convém relembrar que a Nestlé é a líder mundial na venda de água engarrafada.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA


hà uns anos, um encarregado de educação abordou-me e considerou que abordar os Direitos da Criança, nas aulas, era perigoso porque depois iam para casa e tornava-se insolentes e exigentes.



As crianças têm direitos

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:


• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:


• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)