terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

MEDIDA LEGISLATIVA - CORRUPÇÃO

 A proposta de alteração ao código penal que a Assembleia da Republica se prepara para aprovar, vem dar cumprimento às recomendações do Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa, enviadas para Portugal em 2010. Os corruptos não  serão sujeitos a pena de prisão, se renunciarem voluntariamente ao acto no prazo máximo de 30 dias, restituírem as vantagens que obtiveram e se o procedimento criminal não se tiver iniciado
Prevê, também, penas mais pesadas, para os titulares de cargos políticos, por tráfico de influências e peculato.
No setor privado, são agravadas as penas para crimes de corrupção activa e passiva e protecção   para quem denuncie a prática de crimes.
É uma boa inicitiva pois é importante que haja legislação para os tribunais atuarem, mas não deixa de ser importante a vontade política de viabilizar ,na prática, os investigadores com dotação de meios para o combate à corrupção.
Mas, vontade política haverá?

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