segunda-feira, 9 de setembro de 2013

VAMOS ESPERAR PARA VER ...


Uma norma introduzida no Orçamento do Estado (OE) de 2010, da responsabilidade do governo de José Sócrates, está a permitir que os políticos com funções no Estado optem por receber a pensão vitalícia em vez do salário do cargo quando este tem valor inferior à chamada subvenção vitalícia. Só que a lei, desde a criação da pensão vitalícia em 1985, estabeleceu que o pagamento da pensão seria suspenso quando o respetivo titular assumisse cargos como o de Presidente da República, presidente da Assembleia da República, deputado ou membro do Governo.
A norma que permite salvar a pensão vitalícia dos políticos quando estes estão em funções públicas está consagrada no artigo 172º da lei do OE para 2010. Por esta via, permite-se que um político possa receber uma pensão de elevado montante para a qual nunca descontou uma parte do salário, em vez do vencimento do cargo, quando o espírito inicial da lei era justamente o contrário.
A norma introduzida na lei do OE para 2010 foi mantida na lei do Orçamento para 2011. E, mesmo não constando nas leis do OE de 2012 e 2013, mantém-se em vigor.
O atual governo quer acabar com essa opção de escolha dos políticos a partir de 
1 de janeiro de 2014. Para isso, o Executivo vai aproveitar o Orçamento para 2014, no qual pretende introduzir uma norma que determine suspensão do pagamento da subvenção vitalícia durante o exercício das funções públicas. 

IN CORREIO DA MANHÃ

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